II SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 49/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 13 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 49
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Parágrafo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Luís José Jobe Fazenda, para exercer a função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Outubro de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda D. Levi.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março de 2026.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Carlos Cândido Langa para exercer a função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda D. Levi.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março de 2026.)
- Texto do artigo, página 1: INSTITUTO DE CEREAIS DE MOÇAMBIQUE, IP
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 14 de Novembro de 2025:
- Texto do artigo, página 1: Benedito Diche, titular do NUIT 102609557, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe B, escalão 2, grupo salarial 10, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de Delegado Provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, na Província de Inhambane, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: De 17 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 1: Ricardo Tomás João Tinga, titular do NUIT 108323851, enquadrado na carreira de técnico superior de informação e comunicação N1, classe B, Escalão 3 — cessa o exercício da função de Delegado Provincial do ICM, IP na Província de Maputo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o disposto na alínea p) do artigo 10 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico de ICM, IP.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.egov.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma n.º 4/2022 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Luís José Jobe Fazenda, para exercer a função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
- Diploma n.º 4/2022 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Carlos Cândido Langa para exercer a função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
- Despacho INSTITUTO DE CEREAIS DE MOÇAMBIQUE, IP
- Diploma De 17 de Fevereiro: