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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 30 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Tuá Abdulai, técnico profissional de educação de infância, do Ministério da Mulher e Acção Social, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 14 de Fevereiro de 2014, da Secretária Permanente do Ministério da Mulher e Acção Social — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 10 305,36MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 7 927,20MT e constituídas pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base ....................................................................7 927,20MT Bónus especial ...............................................................2 378,16MT
Texto do artigo · p. 1 A Penão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 30 de Outubro de 2014:
  4. Texto do artigo, página 1: Tuá Abdulai, técnico profissional de educação de infância, do Ministério da Mulher e Acção Social, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 14 de Fevereiro de 2014, da Secretária Permanente do Ministério da Mulher e Acção Social — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 10 305,36MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 7 927,20MT e constituídas pelas seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 1: Pensão base ....................................................................7 927,20MT Bónus especial ...............................................................2 378,16MT
  6. Texto do artigo, página 1: A Penão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
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