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Texto do artigo · p. 12 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Despachos De 6 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 12 Jamilo António Impasso, técnico superior N2, classe E, escalão 1 muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Crisanta Joana Manhiça, técnica profissional de administração pública, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Miguel Salvador Igreja, técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 12: Despachos De 6 de Julho de 2015:
  3. Texto do artigo, página 12: Jamilo António Impasso, técnico superior N2, classe E, escalão 1 muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 12: Crisanta Joana Manhiça, técnica profissional de administração pública, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 12: Miguel Salvador Igreja, técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 12: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
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