Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Universidade Lúrio - Nampula
- Texto do artigo, página 13: Despachos
- Texto do artigo, página 13: As dinâmicas administrativo-financeira têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
- Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
- Texto do artigo, página 13: 1) Avocar as seguintes competências delegadas ao Vice-Reitor Administrativo através do Despacho n.º°11/GR-UniLúrio/2015:
- Texto do artigo, página 13: a) Gestão dos procedimentos de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços até ao valor de 500 000,00 Mt;
- Texto do artigo, página 13: b) Gestão dos contratos de arrendamento mediante aprovação do Regulamento do Benefício de Imóvel da instituição que define os termos e condições de atribuição.
- Texto do artigo, página 13: 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 11/GR-
- Texto do artigo, página 13: -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas ao Vice-Reitor Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: 2) O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
- Texto do artigo, página 13: As dinâmicas científico-académicas têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
- Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
- Texto do artigo, página 13: 1. Avocar as seguintes competências delegadas à Vice-Reitora Académica através do Despacho n.º 12/GR-UniLúrio/2015:
- Texto do artigo, página 13: a) Superintendência da gestão académica da instituição;
- Texto do artigo, página 13: b) Supervisão do processo de ensino e aprendizagem em todas as unidades orgânicas;
- Texto do artigo, página 13: c) Promoção da investigação científica na Universidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Acompanhamento do processo de formação dos docentes e investigadores;
- Texto do artigo, página 13: e) Adopção de providências de carácter urgente e necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos.
- Texto do artigo, página 13: 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 12/GR- -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas à Vice-Reitora Académica.
- Texto do artigo, página 13: 3. O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.