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Texto do artigo · p. 13 Universidade Lúrio - Nampula
Texto do artigo · p. 13 Despachos
Texto do artigo · p. 13 As dinâmicas administrativo-financeira têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
Texto do artigo · p. 13 Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
Texto do artigo · p. 13 1) Avocar as seguintes competências delegadas ao Vice-Reitor Administrativo através do Despacho n.º°11/GR-UniLúrio/2015:
Texto do artigo · p. 13 a) Gestão dos procedimentos de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços até ao valor de 500 000,00 Mt;
Texto do artigo · p. 13 b) Gestão dos contratos de arrendamento mediante aprovação do Regulamento do Benefício de Imóvel da instituição que define os termos e condições de atribuição.
Texto do artigo · p. 13 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 11/GR-
Texto do artigo · p. 13 -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas ao Vice-Reitor Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 2) O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Texto do artigo · p. 13 As dinâmicas científico-académicas têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
Texto do artigo · p. 13 Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
Texto do artigo · p. 13 1. Avocar as seguintes competências delegadas à Vice-Reitora Académica através do Despacho n.º 12/GR-UniLúrio/2015:
Texto do artigo · p. 13 a) Superintendência da gestão académica da instituição;
Texto do artigo · p. 13 b) Supervisão do processo de ensino e aprendizagem em todas as unidades orgânicas;
Texto do artigo · p. 13 c) Promoção da investigação científica na Universidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Acompanhamento do processo de formação dos docentes e investigadores;
Texto do artigo · p. 13 e) Adopção de providências de carácter urgente e necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos.
Texto do artigo · p. 13 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 12/GR- -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas à Vice-Reitora Académica.
Texto do artigo · p. 13 3. O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Universidade Lúrio - Nampula
  2. Texto do artigo, página 13: Despachos
  3. Texto do artigo, página 13: As dinâmicas administrativo-financeira têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
  4. Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
  5. Texto do artigo, página 13: 1) Avocar as seguintes competências delegadas ao Vice-Reitor Administrativo através do Despacho n.º°11/GR-UniLúrio/2015:
  6. Texto do artigo, página 13: a) Gestão dos procedimentos de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços até ao valor de 500 000,00 Mt;
  7. Texto do artigo, página 13: b) Gestão dos contratos de arrendamento mediante aprovação do Regulamento do Benefício de Imóvel da instituição que define os termos e condições de atribuição.
  8. Texto do artigo, página 13: 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 11/GR-
  9. Texto do artigo, página 13: -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas ao Vice-Reitor Administrativo.
  10. Texto do artigo, página 13: 2) O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
  11. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  12. Texto do artigo, página 13: As dinâmicas científico-académicas têm demandando à Universidade ajustamentos e redimensionamentos permanentes no seu processo de gestão superior, possibilitando conferir maior eficácia e eficiência às actividades da instituição e, por conseguinte, transpor os desafios que à ela se colocam.
  13. Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, e nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado o artigo 20 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
  14. Texto do artigo, página 13: 1. Avocar as seguintes competências delegadas à Vice-Reitora Académica através do Despacho n.º 12/GR-UniLúrio/2015:
  15. Texto do artigo, página 13: a) Superintendência da gestão académica da instituição;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Supervisão do processo de ensino e aprendizagem em todas as unidades orgânicas;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Promoção da investigação científica na Universidade;
  18. Texto do artigo, página 13: d) Acompanhamento do processo de formação dos docentes e investigadores;
  19. Texto do artigo, página 13: e) Adopção de providências de carácter urgente e necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos.
  20. Texto do artigo, página 13: 2. As restantes competências constantes do Despacho n.º 12/GR- -UniLúrio/2015, que não foram abrangidas pelo presente despacho, continuam delegadas à Vice-Reitora Académica.
  21. Texto do artigo, página 13: 3. O presente despacho entra em vigor a partir da data da publicação
  22. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Novembro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
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