Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 14 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 14 De 14 de Setembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 14 João Pedro Tuaibo Messanda, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Fevereiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Alberto Escova, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Baptista Fernando Rodrigues, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Cheia Awasse, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Francisco Tsucana, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Filipe Fortunato, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Jorge Monteiro Aurélio Nunes, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 José Luís Cheng, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Lopes José Carlos, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Manuel Jaime Uane Muzazaila, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Guilhermina Missine, Adjunta de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecta à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 José Manuel Chimimba, Adjunto de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 14: De 14 de Setembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 14: João Pedro Tuaibo Messanda, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Fevereiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 14: Alberto Escova, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 14: Baptista Fernando Rodrigues, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 14: Cheia Awasse, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 14: Fernando Francisco Tsucana, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 14: Filipe Fortunato, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 14: Jorge Monteiro Aurélio Nunes, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 14: José Luís Cheng, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 14: Lopes José Carlos, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 14: Manuel Jaime Uane Muzazaila, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 14: Guilhermina Missine, Adjunta de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecta à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 14: José Manuel Chimimba, Adjunto de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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