Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 14: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 14: De 14 de Setembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 14: João Pedro Tuaibo Messanda, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Fevereiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Alberto Escova, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Baptista Fernando Rodrigues, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Cheia Awasse, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Fernando Francisco Tsucana, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Filipe Fortunato, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Jorge Monteiro Aurélio Nunes, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Abril de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: José Luís Cheng, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Lopes José Carlos, Superintendente Principal da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Outubro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Manuel Jaime Uane Muzazaila, Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Guilhermina Missine, Adjunta de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecta à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2013, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: José Manuel Chimimba, Adjunto de Superintendente da Polícia da República de Moçambique, afecto à Academia de Ciências Policiais — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 2010, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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