De 27 de Março de 2020:

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Texto do artigo · p. 3 De 27 de Março de 2020:
Texto do artigo · p. 3 Noé Ama José Zimpinga, juiz de direito D, titular do NUIT 101023737 — transferido, a pedido, do Tribunal Judicial do Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez, na mesma Província, nos termos dos artigos 26 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Mateus Sitole, juiz de direito D, titular do NUIT 125222536 — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal
Texto do artigo · p. 3 Judicial do Distrito de Balama, na mesma Província, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 27 de Março de 2020:
  2. Texto do artigo, página 3: Noé Ama José Zimpinga, juiz de direito D, titular do NUIT 101023737 — transferido, a pedido, do Tribunal Judicial do Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez, na mesma Província, nos termos dos artigos 26 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 3: Fernando Mateus Sitole, juiz de direito D, titular do NUIT 125222536 — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal
  4. Texto do artigo, página 3: Judicial do Distrito de Balama, na mesma Província, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Abril.)
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