Nos termos da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2020, de 23 de Março, e da alínea h) do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação da afectação temporária de Fernando Mateus Sitole, juiz de direito D na 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, Província de Maputo.
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- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Abril.)
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