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Texto do artigo · p. 3 De 17 de Abril de 2020:
Texto do artigo · p. 3 Cassamo Gulamo Faquir, juiz de direito D, titular do NUIT 100420570, do Tribunal Judicial do Distrito de Chimbonila, Província de Niassa — designado juiz de direito D, do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3, 4 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 Judite Lídia Bicudo Abdul, juíza de direito C — designada juíza de direito B, interina, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 12, n.ºs 1 e 4, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 17 de Abril de 2020:
  2. Texto do artigo, página 3: Cassamo Gulamo Faquir, juiz de direito D, titular do NUIT 100420570, do Tribunal Judicial do Distrito de Chimbonila, Província de Niassa — designado juiz de direito D, do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3, 4 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Maio.)
  4. Texto do artigo, página 3: Judite Lídia Bicudo Abdul, juíza de direito C — designada juíza de direito B, interina, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 12, n.ºs 1 e 4, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.)
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