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Texto do artigo · p. 4 De 26 de Maio de 2020:
Texto do artigo · p. 4 Mariza Marcelino Saiete, juíza de direito D, titular do NUIT 104038506, do Tribunal Judicial do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado — designada juíza de direito D da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4 e 5 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Victor Manuel Isac Matsinhe, juiz de direito D, titular do NUIT 101637700, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado — designado juiz de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4 e 5 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 26 de Maio de 2020:
  2. Texto do artigo, página 4: Mariza Marcelino Saiete, juíza de direito D, titular do NUIT 104038506, do Tribunal Judicial do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado — designada juíza de direito D da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4 e 5 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 4: Victor Manuel Isac Matsinhe, juiz de direito D, titular do NUIT 101637700, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado — designado juiz de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na mesma Província, em regime de acumulação de funções, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4 e 5 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Julho.)
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