De 11 de Novembro de 2019:

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Texto do artigo · p. 1 De 11 de Novembro de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Cassamo Gulamo Faquir, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Kann Atumane Insaban, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Fevereiro de 2020.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 11 de Novembro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 1: Cassamo Gulamo Faquir, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Kann Atumane Insaban, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Fevereiro de 2020.)
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