De 27 de Novembro de 2012:
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- Texto do artigo, página 8: De 27 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 8: Bernardo Moisés Matsinhe, titular do NUIT 105719205, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1— designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartiçaõ de Estudo e Análise Económica, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 8: Simão Dauce Castiano, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe A, escalão 1— designado para exercer, em comissão de serviço, a função de inspector-chefe provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 8: Teresinha Cunhete da Costa Xavier Caetano, titular do NUIT 100784548, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Sofala, por despacho de 13 de Novembro de 2012, do governador da Província de Sofala— cessa as funções de chefe de Departamento do Comércio, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 8: Bola Juze Tomo, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1— designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial da Indústria, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Dezembro.)
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