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Texto do artigo · p. 9 De 27 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 9 Fernando Pita Mafala Cupussa, titular do NUIT 104353878, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 9 Armando Gastão, enquadrado na carreira de técnico superior de indústria comércio e turismo N2, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, em rectificação do despacho n.º 24501/SP/DPIC/ /MC/2012, de 5 de Outubro de 2012, e os efeitos retroagem da data do visto de 12 de Outubro de 2012. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 27 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 9: Fernando Pita Mafala Cupussa, titular do NUIT 104353878, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2013.)
  4. Texto do artigo, página 9: Armando Gastão, enquadrado na carreira de técnico superior de indústria comércio e turismo N2, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, em rectificação do despacho n.º 24501/SP/DPIC/ /MC/2012, de 5 de Outubro de 2012, e os efeitos retroagem da data do visto de 12 de Outubro de 2012. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 9: de 2013.)
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