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Texto do artigo · p. 14 Município da Vlia de Gorongosa
Texto do artigo · p. 14 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 14 Despachos De 4 de Junho:
Texto do artigo · p. 14 Fátima Domingos Armando, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Luciana Gabriel António Raiva, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Quim Eugénio Almeida, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Arlindo João Guambe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Lima Erneto João Correia, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Lino Miguel José Ferro, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maria Gilberto Rodrigues Menese, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Ivo Cláudio Miguel José Ferro, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Município da Vlia de Gorongosa
  2. Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 14: Despachos De 4 de Junho:
  4. Texto do artigo, página 14: Fátima Domingos Armando, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 15: Luciana Gabriel António Raiva, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 15: Quim Eugénio Almeida, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 15: Arlindo João Guambe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 15: Lima Erneto João Correia, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 15: Lino Miguel José Ferro, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 15: Maria Gilberto Rodrigues Menese, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 15: Ivo Cláudio Miguel José Ferro, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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