De 15 de Fevereiro de 2011:
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- Texto do artigo, página 15: De 15 de Fevereiro de 2011:
- Texto do artigo, página 15: Muzé Mário Mustafa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Abudo Cate, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
- Texto do artigo, página 15: Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Abudo Napire, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Alima Mustafa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Américo Duarte, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4, do artigo 4 do seu respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Daudo Juma, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Elídio João Mucussete, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Essiaca Amade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Juma Momade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Laurinda Issufo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Lita Terrela, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: Manuel Ali, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Muassane Assane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Ramadane Salimo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Ricardo António, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Selemane Mucucumeque, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Sumaila Daniel, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Ussene Mussa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Abdul Magido Momade Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Alfane Abudo, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Chale Abdala Selemane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Fabião Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Sumalgy Omar, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Abdala Cassimo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Muconha Saide Marqueza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Safia Raul, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 16: Preço 24,24
- Texto do artigo, página 16: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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