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Texto do artigo · p. 15 De 15 de Fevereiro de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Muzé Mário Mustafa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Abudo Cate, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 15 Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Abudo Napire, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Alima Mustafa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Américo Duarte, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4, do artigo 4 do seu respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Daudo Juma, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Elídio João Mucussete, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Essiaca Amade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Juma Momade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Laurinda Issufo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Lita Terrela, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Manuel Ali, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Muassane Assane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Ramadane Salimo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Ricardo António, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Selemane Mucucumeque, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Sumaila Daniel, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Ussene Mussa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Abdul Magido Momade Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Alfane Abudo, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Chale Abdala Selemane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Fabião Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Sumalgy Omar, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Abdala Cassimo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Muconha Saide Marqueza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Safia Raul, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 16 Preço 24,24
Texto do artigo · p. 16 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: De 15 de Fevereiro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 15: Muzé Mário Mustafa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  3. Texto do artigo, página 15: Abudo Cate, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
  4. Texto do artigo, página 15: Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  5. Texto do artigo, página 15: Abudo Napire, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  6. Texto do artigo, página 15: Alima Mustafa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  7. Texto do artigo, página 15: Américo Duarte, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4, do artigo 4 do seu respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  8. Texto do artigo, página 15: Daudo Juma, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  9. Texto do artigo, página 15: Elídio João Mucussete, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  10. Texto do artigo, página 15: Essiaca Amade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  11. Texto do artigo, página 15: Juma Momade, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  12. Texto do artigo, página 15: Laurinda Issufo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  13. Texto do artigo, página 15: Lita Terrela, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  14. Texto do artigo, página 15: Manuel Ali, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  15. Texto do artigo, página 16: Muassane Assane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  16. Texto do artigo, página 16: Ramadane Salimo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  17. Texto do artigo, página 16: Ricardo António, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  18. Texto do artigo, página 16: Selemane Mucucumeque, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  19. Texto do artigo, página 16: Sumaila Daniel, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  20. Texto do artigo, página 16: Ussene Mussa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  21. Texto do artigo, página 16: Abdul Magido Momade Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  22. Texto do artigo, página 16: Alfane Abudo, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  23. Texto do artigo, página 16: Chale Abdala Selemane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  24. Texto do artigo, página 16: Fabião Amade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  25. Texto do artigo, página 16: Sumalgy Omar, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  26. Texto do artigo, página 16: Abdala Cassimo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  27. Texto do artigo, página 16: Muconha Saide Marqueza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  28. Texto do artigo, página 16: Safia Raul, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6 — transita automaticamente para a nomeação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, pelo Conselho de Ministros.
  29. Texto do artigo, página 16: Preço 24,24
  30. Texto do artigo, página 16: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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