Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 4 de Abril de 2014: Declara-se que, nos termos das disposiçoes legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Salvador Pedro Sitoe, enquadrado na carreira de técnico superior de demografia N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, e exercendo, em comissão de serviço, a função de delegado provincial do Instituto Nacional de Estatística de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2014, 24 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Contrato
Texto do artigo · p. 4 Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1989, representado no acto por Leia Simione Macamo Gimo, directora de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências e João Olímpio Fatinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086628C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, adiante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado por Decreto n.º 9/96, de 28 de Agosto, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
Número ou marcador · p. 4 1. O presente contrato tem como objectivo regular o regime da relação jurídico-laboral estabelecido entre a contratante e a contratada.
Número ou marcador · p. 4 2. O contratado obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
Texto do artigo · p. 4 artigo 5 deste contrato sob a autoridade e Direcção da contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2 (Vigência)
Número ou marcador · p. 5 1. O presente contrato é celebrado por um período de um ano, contado da data da assinatura do termo de início de funções, acto precedido pelo visto do Tribunal Administrativo de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Actividade)
Texto do artigo · p. 5 O contratado ocupar-se-á pela recolha e digitação de dados de Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 Apostila ao Contrato
Texto do artigo · p. 5 Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1989, representado no acto por Leia Simione Macamo Gimo, directora de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências e Mafalda Felner Ichel da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040088519WQ, emitido pelo arquivo de Identificação de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, ora em diante designado por contratada, é celebrado a presente apostila ao contrato assinado em 3 de Maio de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado por Decreto n.º 9/1996, de 28 de Agosto, passando o artigo 2 a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 Único: O presente contrato é celebrado de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Estatística em Maputo, 29 de Novembro de
Texto do artigo · p. 5 2013. — A contratada, Mafalda Felner Ichel da Silva. — A contratante, Leia S. Macamo Gimo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 4 de Abril de 2014: Declara-se que, nos termos das disposiçoes legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Salvador Pedro Sitoe, enquadrado na carreira de técnico superior de demografia N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, e exercendo, em comissão de serviço, a função de delegado provincial do Instituto Nacional de Estatística de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2014, 24 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  5. Texto do artigo, página 4: Contrato
  6. Texto do artigo, página 4: Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1989, representado no acto por Leia Simione Macamo Gimo, directora de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências e João Olímpio Fatinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086628C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, adiante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado por Decreto n.º 9/96, de 28 de Agosto, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
  8. Número ou marcador, página 4: 1. O presente contrato tem como objectivo regular o regime da relação jurídico-laboral estabelecido entre a contratante e a contratada.
  9. Número ou marcador, página 4: 2. O contratado obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
  10. Texto do artigo, página 4: artigo 5 deste contrato sob a autoridade e Direcção da contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Vigência)
  12. Número ou marcador, página 5: 1. O presente contrato é celebrado por um período de um ano, contado da data da assinatura do termo de início de funções, acto precedido pelo visto do Tribunal Administrativo de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Actividade)
  14. Texto do artigo, página 5: O contratado ocupar-se-á pela recolha e digitação de dados de Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
  15. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2014.)
  16. Texto do artigo, página 5: Apostila ao Contrato
  17. Texto do artigo, página 5: Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1989, representado no acto por Leia Simione Macamo Gimo, directora de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências e Mafalda Felner Ichel da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040088519WQ, emitido pelo arquivo de Identificação de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, ora em diante designado por contratada, é celebrado a presente apostila ao contrato assinado em 3 de Maio de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado por Decreto n.º 9/1996, de 28 de Agosto, passando o artigo 2 a ter a seguinte nova redação:
  18. Texto do artigo, página 5: Único: O presente contrato é celebrado de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
  19. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Estatística em Maputo, 29 de Novembro de
  20. Texto do artigo, página 5: 2013. — A contratada, Mafalda Felner Ichel da Silva. — A contratante, Leia S. Macamo Gimo.
  21. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
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