De 10 de Julho de 2013:

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Texto do artigo · p. 44 De 10 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 44 Airoso Manuel Sane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Paulo Jaime Cotocua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Salimo Aide, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Hermenegildo António José, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 44 Amélia Fondo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Hortência Filipe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Lúcia Emília Issufo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 Américo Jaime Mustafá, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 44 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 44 Tiago Mário Joaquim, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: De 10 de Julho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 44: Airoso Manuel Sane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 44: Paulo Jaime Cotocua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 44: Salimo Aide, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 44: Hermenegildo António José, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 44: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 44: Amélia Fondo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 44: Hortência Filipe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 44: Lúcia Emília Issufo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 44: Américo Jaime Mustafá, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 44: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
  12. Texto do artigo, página 44: Tiago Mário Joaquim, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
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