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Texto do artigo · p. 3 Instituto para a Promoção de Exportações
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 6 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Lídia Fabião Lissivane, concorrente classificada em 3.º lugar no concurso do ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Maria Caetano Maciel Bato, concorrente classificada em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Instituto para a Promoção de Exportações
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 6 de Novembro de 2012:
  3. Texto do artigo, página 3: Lídia Fabião Lissivane, concorrente classificada em 3.º lugar no concurso do ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 3: Maria Caetano Maciel Bato, concorrente classificada em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
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