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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CINÊNCIA E TECNOLOGIA
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: Armando Jorge Cossa, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Constância Alberto Langa Chaúque, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Elísio Filipe Chiburre, concorrente classificado em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Evaristo Escrivão Fernando, concorrente classificado em 12.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Jeremias Arnaldo Zunguza, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: José Mariano Pereira do Carmo Andrade, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Juvenálio Duarte Alberto, concorrente classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de infrmação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Manuel Gerson Salvador Mafumo, concorrente classificado em 16.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Nuno de Fluce Bento Malumbe, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Olga Arlindo Nwandzu, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Reginaldo António Bamo, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Amisse Miguel Nhacula concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 3: Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Arsénio Boaventura Manjate, concorrente classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e cominicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Belito Bento Sitoe, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Benedito dos Santos Oliveira, concorrente classificado em 11.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Cabral João Zandamela, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Clotildo Elton Vasco Langa, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Crimildo Lourenço Moisés, concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Dinís Lote Lázaro Munguambe, concorrente classificado em 7.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Hélder Fernando, concorrente classificado em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação
- Texto do artigo, página 4: e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Leonel Joaquim Bento Maorana, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Lopes Salomão Nhabete, concorrente classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Rachid Atália Mabote, concorrente classificado em 13.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Sheila Verónica Nhachengo, concorrente classificada em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Rui Gabriel Mondlane, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Albano Pereira de Magalães, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Aurélio Livro Neves Neves, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Eduardo Agostinho Alberto Magaia, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de operário, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Eleutério António Manjate, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: João Reis Dombole, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: José Francisco Mendonça Zondela, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Sinédrio Luís Cuambe, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Flávio Sancho de Almeida, concorrente classificado em 1º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para carreira de especialista de tecnologias de informação e comunicação N2, classe C, escalão 1, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Láurio Jorge Matsinhe, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Almeida Jaime Buchane Oliveira, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Ivone Diolinda Cuamba Joaquim Cipriano, concorrente classificada em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2016.)
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