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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA CINÊNCIA E TECNOLOGIA
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Armando Jorge Cossa, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Constância Alberto Langa Chaúque, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Elísio Filipe Chiburre, concorrente classificado em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Evaristo Escrivão Fernando, concorrente classificado em 12.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Jeremias Arnaldo Zunguza, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 José Mariano Pereira do Carmo Andrade, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Juvenálio Duarte Alberto, concorrente classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de infrmação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Gerson Salvador Mafumo, concorrente classificado em 16.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Nuno de Fluce Bento Malumbe, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Olga Arlindo Nwandzu, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Reginaldo António Bamo, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Amisse Miguel Nhacula concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 3 Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 Arsénio Boaventura Manjate, concorrente classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e cominicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 Belito Bento Sitoe, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Benedito dos Santos Oliveira, concorrente classificado em 11.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Cabral João Zandamela, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Clotildo Elton Vasco Langa, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Crimildo Lourenço Moisés, concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Dinís Lote Lázaro Munguambe, concorrente classificado em 7.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Hélder Fernando, concorrente classificado em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação
Texto do artigo · p. 4 e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Leonel Joaquim Bento Maorana, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Lopes Salomão Nhabete, concorrente classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Rachid Atália Mabote, concorrente classificado em 13.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Sheila Verónica Nhachengo, concorrente classificada em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Rui Gabriel Mondlane, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Albano Pereira de Magalães, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Aurélio Livro Neves Neves, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Eduardo Agostinho Alberto Magaia, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de operário, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 Eleutério António Manjate, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 João Reis Dombole, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 José Francisco Mendonça Zondela, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Sinédrio Luís Cuambe, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Flávio Sancho de Almeida, concorrente classificado em 1º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para carreira de especialista de tecnologias de informação e comunicação N2, classe C, escalão 1, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 Láurio Jorge Matsinhe, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Almeida Jaime Buchane Oliveira, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Ivone Diolinda Cuamba Joaquim Cipriano, concorrente classificada em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2016.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CINÊNCIA E TECNOLOGIA
  2. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos
  4. Texto do artigo, página 2: Armando Jorge Cossa, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Constância Alberto Langa Chaúque, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  7. Texto do artigo, página 3: Elísio Filipe Chiburre, concorrente classificado em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  8. Texto do artigo, página 3: Evaristo Escrivão Fernando, concorrente classificado em 12.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  9. Texto do artigo, página 3: Jeremias Arnaldo Zunguza, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  10. Texto do artigo, página 3: José Mariano Pereira do Carmo Andrade, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  11. Texto do artigo, página 3: Juvenálio Duarte Alberto, concorrente classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de infrmação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  12. Texto do artigo, página 3: Manuel Gerson Salvador Mafumo, concorrente classificado em 16.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  13. Texto do artigo, página 3: Nuno de Fluce Bento Malumbe, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  14. Texto do artigo, página 3: Olga Arlindo Nwandzu, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  15. Texto do artigo, página 3: Reginaldo António Bamo, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  16. Texto do artigo, página 3: Amisse Miguel Nhacula concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos
  17. Texto do artigo, página 3: Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  18. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
  19. Texto do artigo, página 3: Arsénio Boaventura Manjate, concorrente classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e cominicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  20. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
  21. Texto do artigo, página 3: Belito Bento Sitoe, concorrente classificado em 14.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  22. Texto do artigo, página 3: Benedito dos Santos Oliveira, concorrente classificado em 11.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  23. Texto do artigo, página 3: Carlos Cabral João Zandamela, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  24. Texto do artigo, página 3: Clotildo Elton Vasco Langa, concorrente classificado em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  25. Texto do artigo, página 3: Crimildo Lourenço Moisés, concorrente classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  26. Texto do artigo, página 3: Dinís Lote Lázaro Munguambe, concorrente classificado em 7.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  27. Texto do artigo, página 3: Hélder Fernando, concorrente classificado em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  28. Texto do artigo, página 3: Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação
  29. Texto do artigo, página 4: e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  30. Texto do artigo, página 4: Leonel Joaquim Bento Maorana, concorrente classificado em 5.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  31. Texto do artigo, página 4: Lopes Salomão Nhabete, concorrente classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  32. Texto do artigo, página 4: Rachid Atália Mabote, concorrente classificado em 13.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  33. Texto do artigo, página 4: Sheila Verónica Nhachengo, concorrente classificada em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  34. Texto do artigo, página 4: Rui Gabriel Mondlane, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  35. Texto do artigo, página 4: Albano Pereira de Magalães, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  36. Texto do artigo, página 4: Aurélio Livro Neves Neves, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  37. Texto do artigo, página 4: Eduardo Agostinho Alberto Magaia, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de operário, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  38. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
  39. Texto do artigo, página 4: Eleutério António Manjate, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  40. Texto do artigo, página 4: João Reis Dombole, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  41. Texto do artigo, página 4: José Francisco Mendonça Zondela, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  42. Texto do artigo, página 4: Sinédrio Luís Cuambe, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  43. Texto do artigo, página 4: Flávio Sancho de Almeida, concorrente classificado em 1º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para carreira de especialista de tecnologias de informação e comunicação N2, classe C, escalão 1, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  44. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
  45. Texto do artigo, página 4: Láurio Jorge Matsinhe, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  46. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
  47. Texto do artigo, página 4: Almeida Jaime Buchane Oliveira, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  48. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  49. Texto do artigo, página 4: Ivone Diolinda Cuamba Joaquim Cipriano, concorrente classificada em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  50. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2016.)
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