De 28 de Março:

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Texto do artigo · p. 7 De 28 de Março:
Texto do artigo · p. 7 Francisco Luís Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, colocado na Direcção de Planificação e Desenvolvimento — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Cooperação Internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 28 de Março:
  2. Texto do artigo, página 7: Francisco Luís Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, colocado na Direcção de Planificação e Desenvolvimento — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Cooperação Internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
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