De 12 de Março:

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Texto do artigo · p. 7 De 12 de Março:
Texto do artigo · p. 7 Maria Lizete Carlos de Sousa, técnica superior de N1, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal deste Ministério — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Tecnologia e Equipamento Pesqueiro, com efeitos a contar de 12 de Março de 2015, nos termos do artigo 23, n.º 1, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Felisberto Fernando Boane, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, categoria de motorista, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 12 de Março:
  2. Texto do artigo, página 7: Maria Lizete Carlos de Sousa, técnica superior de N1, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal deste Ministério — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Tecnologia e Equipamento Pesqueiro, com efeitos a contar de 12 de Março de 2015, nos termos do artigo 23, n.º 1, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Felisberto Fernando Boane, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, categoria de motorista, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 7: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
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