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Texto do artigo · p. 7 De 7 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Dalila Abiba Caetano Morais, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 7 Mara Denise Manuel Porfírio, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Nádia Orlanda Maulide Mulungo, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 7 de Julho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 7: Dalila Abiba Caetano Morais, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 7: Mara Denise Manuel Porfírio, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 8: Nádia Orlanda Maulide Mulungo, técnica, classe E — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
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