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Texto do artigo · p. 8 De 11 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Adriana Pedro Rafael, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 3, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 Júlio Buque de Miranda, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E — promovido para a classe C, escalão 3, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 8 Judith Leila Martins, enquadrada na carreira de assistente técnico, escalão 1 da classe B — promovida para a classe A, escalão 3, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 11 de Agosto de 2014:
  2. Texto do artigo, página 8: Adriana Pedro Rafael, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 3, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 8: Júlio Buque de Miranda, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E — promovido para a classe C, escalão 3, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 8: Judith Leila Martins, enquadrada na carreira de assistente técnico, escalão 1 da classe B — promovida para a classe A, escalão 3, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
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