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Texto do artigo · p. 4 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 31 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 4 António Valente Uaferro, auxiliar administrativo do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de Dezembro de 2014, da Directora-Geral — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 304,94MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 304,95MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensao é fixada com base na remuneração actualizada até 8 porcento, de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho De 31 de Dezembro de 2014:
  3. Texto do artigo, página 4: António Valente Uaferro, auxiliar administrativo do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de Dezembro de 2014, da Directora-Geral — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 304,94MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 304,95MT.
  4. Texto do artigo, página 4: A pensao é fixada com base na remuneração actualizada até 8 porcento, de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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