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Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 6 Despacho De 30 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 6 Moisés Hélder Abrahamo, titular do NUIT 109288187, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, afecto ao Instituto do Algodão de Moçambique — concedida a licença ilimitada a partir de 14 de Janeiro de 2015, nos termos da alínea j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março.)
Texto do artigo · p. 6 Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Contrato
Texto do artigo · p. 6 1. Aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 do artigo 5 e com o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, por um período de 1 ano não renovável, Deliana Bernardete Ilísio dos Prazeres, adiante designada por contratada, moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239684B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Novembro de 2014, titular do NUIT 110899858, para exercer as actividades de contabilista para a Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro, indo auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 8, classe E, acrescido de 30 porcento de bónus especial.
Texto do artigo · p. 6 2. A contratada irá exercer as suas actividades na Sede do Instituto
Texto do artigo · p. 6 com deslocações periódicas para o Distrito de Guro, local onde está implantada a Fábrica de Descaroçamento do Algodão e terá as seguintes responsabilidades:
Texto do artigo · p. 6 2.1 Requisitar fundos das despesas para a Fábrica de Descorçoamento do Algodão de Guro; 2.2 Elaborar balancetes financeiros das despesas executadas para a Fábrica de Descorçoamento do Algodão de Guro; 2.3 Organizar os processos administrativos das despesas realizadas. 2.4 Colectar e contabilizar as receitas da Fábrica e submeter à entidade competente; 2.5 Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Texto do artigo · p. 6 3. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
Texto do artigo · p. 6 4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e com
Texto do artigo · p. 6 efeitos imediatos, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
Texto do artigo · p. 6 4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 15 dias; 4.2 Violação dos deveres profissionais; 4.3 Nomeação da contratada para o quadro de pessoal central ou
Texto do artigo · p. 6 sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O Contratante, O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — A Contratada, Deliana Bernaderte Ilísio dos Prazeres.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 6: Despacho De 30 de Janeiro:
  3. Texto do artigo, página 6: Moisés Hélder Abrahamo, titular do NUIT 109288187, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, afecto ao Instituto do Algodão de Moçambique — concedida a licença ilimitada a partir de 14 de Janeiro de 2015, nos termos da alínea j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março.)
  5. Texto do artigo, página 6: Instituto do Algodão de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 6: Contrato
  7. Texto do artigo, página 6: 1. Aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 do artigo 5 e com o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, por um período de 1 ano não renovável, Deliana Bernardete Ilísio dos Prazeres, adiante designada por contratada, moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239684B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Novembro de 2014, titular do NUIT 110899858, para exercer as actividades de contabilista para a Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro, indo auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 8, classe E, acrescido de 30 porcento de bónus especial.
  8. Texto do artigo, página 6: 2. A contratada irá exercer as suas actividades na Sede do Instituto
  9. Texto do artigo, página 6: com deslocações periódicas para o Distrito de Guro, local onde está implantada a Fábrica de Descaroçamento do Algodão e terá as seguintes responsabilidades:
  10. Texto do artigo, página 6: 2.1 Requisitar fundos das despesas para a Fábrica de Descorçoamento do Algodão de Guro; 2.2 Elaborar balancetes financeiros das despesas executadas para a Fábrica de Descorçoamento do Algodão de Guro; 2.3 Organizar os processos administrativos das despesas realizadas. 2.4 Colectar e contabilizar as receitas da Fábrica e submeter à entidade competente; 2.5 Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  11. Texto do artigo, página 6: 3. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
  12. Texto do artigo, página 6: 4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e com
  13. Texto do artigo, página 6: efeitos imediatos, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
  14. Texto do artigo, página 6: 4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 15 dias; 4.2 Violação dos deveres profissionais; 4.3 Nomeação da contratada para o quadro de pessoal central ou
  15. Texto do artigo, página 6: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 6: O Contratante, O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — A Contratada, Deliana Bernaderte Ilísio dos Prazeres.
  17. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril de 2015.)
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