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- Texto do artigo, página 17: De 29 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 17: Gabriel Ezequiel Fenias Ouana, titular do NUIT 102064046, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director-adjunto da Escola Primária do 1.º Ciclo do Triunfo, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 17: Isabel Macaringue, titular do NUIT 104062466, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Secretaria na Escola Primária do 1.º Ciclo de 12 de Outubro, no Distrito Municipal KaMavota, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 17: Deolinda Ventura dos Santos Manuel Chilundo Jorge, titular do NUIT 101126447, enquadrada na carreira de docente N2, classe C, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de director de Escola Primária do 1.º Grau Amílcar Cabral, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 17: Frederico Júlio Macou, titular do NUIT 101124742, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director-adjunto da Escola Primária do 1.º Grau Amílcar Cabral, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 17: Eldina Estêvão Tivane, titular do NUIT 101125327, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Secretaria, na Escola Primária Completa Mista de Chamanculo, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 17: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro.)
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