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Texto do artigo · p. 3 De 17 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 3 Azarias Raimundo Tamele, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Camilo Chemane Júnior, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Jatila Mendes, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos
Texto do artigo · p. 3 n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º titular do NUIT 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Isabel Maria Paulo Samuel, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Daniel Manhanga Sousa, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Félix Pembere Rafael, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Arcanjo Daniel Matusse, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 André Noé Muthambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Ana Paula Mondlane, enquadrada na carreira de docente N3, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Crizalda Alexandre Tsandzana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Celeste Domingos Macamo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º referido 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Cândida Marcelino Cabral, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Constando no assento de Registo de Casamento o nome Nhanala, passa Eugénia Alexandre Simbe, docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Escola Primária 10 de Novembro a usar o nome Eugénia Alexandre Simbe Nhanala.
Texto do artigo · p. 4 Edna Felisberto Belane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Constando no assento de Registo de Casamento o nome Suade, passa Joana Paulo Muatamurro Nampuio, docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Escola Primária Completa 3 de Fevereiro, a usar o nome Joana Paulo Muatamurro Nampuio Suade.
Texto do artigo · p. 4 Mara Manhique, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Madalena Rita Macitela, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Maina Tristeza Inácio Muchanga, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Ribeiro André Dombo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Zico Eugénio Moiane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Dulcídia Francisco Julai, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 António Francisco Massango, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados, com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Bonivalência José Sendela, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 4 Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Constando no assento de Registo de Casamento o nome de Uamusse passa Elcina Regina Silvério, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Escola Primária Mista de Chamanculo, a usar o nome Elcina Regina Silvério Uamusse.
Texto do artigo · p. 4 Orsélia Maria Maluleque, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Hortência Víctor Magaia, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Olímpia Marcos Bopane Uqueio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Belarmina Pedro Pai, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 2/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Ilda Januário Chilongua, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 José Ernesto Novela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 17 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 3: Azarias Raimundo Tamele, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 3: Camilo Chemane Júnior, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Fernando Jatila Mendes, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos
  5. Texto do artigo, página 3: n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º titular do NUIT 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Isabel Maria Paulo Samuel, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Daniel Manhanga Sousa, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: Félix Pembere Rafael, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 3: Arcanjo Daniel Matusse, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 3: André Noé Muthambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 3: Ana Paula Mondlane, enquadrada na carreira de docente N3, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 3: Crizalda Alexandre Tsandzana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 4: Celeste Domingos Macamo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º referido 62/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 4: Cândida Marcelino Cabral, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 4: Constando no assento de Registo de Casamento o nome Nhanala, passa Eugénia Alexandre Simbe, docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Escola Primária 10 de Novembro a usar o nome Eugénia Alexandre Simbe Nhanala.
  16. Texto do artigo, página 4: Edna Felisberto Belane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 4: Constando no assento de Registo de Casamento o nome Suade, passa Joana Paulo Muatamurro Nampuio, docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Escola Primária Completa 3 de Fevereiro, a usar o nome Joana Paulo Muatamurro Nampuio Suade.
  18. Texto do artigo, página 4: Mara Manhique, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 4: Madalena Rita Macitela, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 4: Maina Tristeza Inácio Muchanga, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  21. Texto do artigo, página 4: Ribeiro André Dombo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 4: Zico Eugénio Moiane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 4: Dulcídia Francisco Julai, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 4: António Francisco Massango, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados, com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 4: Bonivalência José Sendela, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos
  26. Texto do artigo, página 4: Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 4: Constando no assento de Registo de Casamento o nome de Uamusse passa Elcina Regina Silvério, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Escola Primária Mista de Chamanculo, a usar o nome Elcina Regina Silvério Uamusse.
  28. Texto do artigo, página 4: Orsélia Maria Maluleque, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  29. Texto do artigo, página 4: Hortência Víctor Magaia, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  30. Texto do artigo, página 4: Olímpia Marcos Bopane Uqueio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  31. Texto do artigo, página 4: Belarmina Pedro Pai, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 2/2009, de 8 de Setembro.
  32. Texto do artigo, página 4: Ilda Januário Chilongua, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  33. Texto do artigo, página 4: José Ernesto Novela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
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