Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários E Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Teles João Chirindja, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107861327, em exercício na Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários E Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Teles João Chirindja, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107861327, em exercício na Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo.
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- Texto do artigo, página 5: Matola, 7 de Dezembro de 2015. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província do Maputo em 14 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 5: Despacho Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 22 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 5: Tomás Alfredo Rosário, técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Nampula conta para efeitos de aposentação, até 27 de Julho de 2015, 33 anos, 2 meses e 4 dias de service prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 152 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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