Deliberação n.º 02/2017
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Deliberação n.º 02/2017
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 02/2017
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigo 42 a 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 70/2016, de 30 de Dezembro, e sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração previstas no artigo 12 do referido Estatuto, o Conselho de Administração deliberou em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2017, proceder à distribuição das áreas de actuação do IACM pelos membros do Conselho de Administração, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças: Instituto Nacional de Previdência Social.
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Aviação Civil de Moçambique: Autoridade Reguladora da Aviação Civil.
- Texto do artigo, página 1: 1. Ao Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins Abreu:
- Texto do artigo, página 1: a) Direcção de Regulação Económica;
- Texto do artigo, página 1: b) Gabinete Jurídico e Cooperação Internacional;
- Texto do artigo, página 1: c) Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;
- Texto do artigo, página 1: d) Gabinete do Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 1: e) Gabinete de Auditoria Interna.
- Texto do artigo, página 1: 2. Ao Membro do Conselho de Administração, Engº Jeremias Chitoquiço:
- Texto do artigo, página 1: a) A Direcção de Segurança de Voo;
- Texto do artigo, página 1: b) A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea;
- Texto do artigo, página 1: c) Gabinete do Médico Assessor.
- Texto do artigo, página 1: 3. Ao Membro do Conselho de Administração, Dr. Afonso Sande Cuinhane:
- Texto do artigo, página 1: a) Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 1: b) Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.
- Texto do artigo, página 1: 4. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu, as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas pelo membro do Conselho de Administração, Engenheiro Jeremias Chitoquiço.
- Texto do artigo, página 1: 5. Na ausência ou impedimento do membro do Conselho de Administração, Engº Jeremias Chitoquiço, as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu.
- Texto do artigo, página 1: 6. Na ausência ou impedimento do membro do Conselho de Administração, Dr. Afonso Sande Cuinhane, as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 1: 7. O Conselho de Administração deliberou ainda delegar nos seus
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique:
- Texto do artigo, página 1: Despachos.
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