II SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 52/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Lista · p. 1 Deliberação n.° 1/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 1/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na III Sessão Extraordinária, no dia 7 de Novembro de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de ajustamento estrutural de gestão da Universidade Save, apresentada pela Reitora desta Universidade, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a proposta é bastante oportuna, pertinente, urgente e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, no quadro da racionalização das despesas e simplifi cacao dos procedimentos de gestão; a proposta está em conformidade com os estatutos da UniSave e a legislação específi ca aplicável às instituições do ensino superior.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h) do número 1 e alínea d) do número 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta de ajustamento estrutural de gestão da Universidade Save, por unanimidade, pelos dezassete membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de reuniões do Centro Provincial de Educação Aberta à Distância de Gaza (CPEDG), na cidade de Xai Xai, 7 de Novembro de 2025. — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão das bases e directrizes curriculares para as qualifi cações de graduação da modalidade de ensino à distância na UniSave, apresentada pela Centro de Ensino à Distância desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria a lei do subsistema do ensino superior e seu regulamento, o quadro nacional de qualifi cações, sistema nacional de acumulação e transferência de créditos académicos e do regulamento do ensino à distância.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta de revisão das bases e directrizes curriculares para as qualifi cações de graduação da modalidade de ensino à distância na UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.° 1/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  12. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 1/Conselho Universitário/UniSave/2025
  15. Texto do artigo, página 1: Reunido, na III Sessão Extraordinária, no dia 7 de Novembro de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de ajustamento estrutural de gestão da Universidade Save, apresentada pela Reitora desta Universidade, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a proposta é bastante oportuna, pertinente, urgente e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, no quadro da racionalização das despesas e simplifi cacao dos procedimentos de gestão; a proposta está em conformidade com os estatutos da UniSave e a legislação específi ca aplicável às instituições do ensino superior.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h) do número 1 e alínea d) do número 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta de ajustamento estrutural de gestão da Universidade Save, por unanimidade, pelos dezassete membros presentes na sessão.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de reuniões do Centro Provincial de Educação Aberta à Distância de Gaza (CPEDG), na cidade de Xai Xai, 7 de Novembro de 2025. — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  20. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
  21. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão das bases e directrizes curriculares para as qualifi cações de graduação da modalidade de ensino à distância na UniSave, apresentada pela Centro de Ensino à Distância desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria a lei do subsistema do ensino superior e seu regulamento, o quadro nacional de qualifi cações, sistema nacional de acumulação e transferência de créditos académicos e do regulamento do ensino à distância.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  23. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta de revisão das bases e directrizes curriculares para as qualifi cações de graduação da modalidade de ensino à distância na UniSave.
  24. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
  25. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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