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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 1 de Março:
Texto do artigo · p. 1 Lepoldina Gracilda Chone, viúva de Amone Michaque Tembe, que foi operário do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção do Ministério da Agricultura — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 Agosto. A pensão é fixada em 2514,52MT mensais, correrespondentes a 75 porcento da pensão de aposentação, que o falecido auferiria à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento acima referido, calculada com base em 32 anos, de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2013. A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 1 de Março:
  4. Texto do artigo, página 1: Lepoldina Gracilda Chone, viúva de Amone Michaque Tembe, que foi operário do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção do Ministério da Agricultura — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 Agosto. A pensão é fixada em 2514,52MT mensais, correrespondentes a 75 porcento da pensão de aposentação, que o falecido auferiria à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento acima referido, calculada com base em 32 anos, de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2013. A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
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