Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 7: Despachos
- Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e nos termos do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/09, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Publica, e com o artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 4/2001, de 3 de Janeiro, nomeio Baltazar Dias Joaquim, técnico superior em administração pública, para, em comissão de serviço, exercer as funções de inspector-chefe provincial de turismo, com a colocação na Direcção Provincial do Turismo de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 18 de Junho de 2003. — O Governador, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, rescindo o contrato de trabalho celebrado com Alfredo Júnior Siro King, para exercer as funções de chefe do Departamento de Actividades Turísticas na Direcção Provincial do Turismo de Inhambane, por ter sido nomeado para a carreira de técnico superior de turismo N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, resultante do concurso de ingresso em que ficou aprovado.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 8 de Julho de 2009. — O Governador, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo 12 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.