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- Texto do artigo, página 8: De 17 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 8: Lúzio Luís Francisco Nhavene, titular do NUIT 1012224732, enquadrado na carreira de técnico superior de turismo N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Mamerto Fernando, titular do NUIT 102839552, enquadrado na carreira de técnico superior de turismo N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Martinho Assane Muatxiwa, titular do NUIT 101005976, enquadrado na carreira de técnico superior de turismo N1, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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