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Texto do artigo · p. 2 De 24 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Geraldo António Chirinza, embaixador que exerceu as funções de Director para Assuntos Jurídicos e Consulares, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 31 de Março de 2013, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 84 351,85MT, mensais correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento mensal correspondente ao de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, no valor de 77 479,20MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 2 Pensão base..................................................................77 479,20MT Compensação salarial....................................................6 872,65MT
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Amour Zacarias Kupela, técnico superior N1 do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 15 de Dezembro de 2012 — concedida
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  1. Texto do artigo, página 2: De 24 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Geraldo António Chirinza, embaixador que exerceu as funções de Director para Assuntos Jurídicos e Consulares, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 31 de Março de 2013, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 84 351,85MT, mensais correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento mensal correspondente ao de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, no valor de 77 479,20MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 2: Pensão base..................................................................77 479,20MT Compensação salarial....................................................6 872,65MT
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Amour Zacarias Kupela, técnico superior N1 do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 15 de Dezembro de 2012 — concedida
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