De 29 de Junho de 2016:

Texto extraído + documento associado

De 29 de Junho de 2016:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 De 29 de Junho de 2016:
Texto do artigo · p. 5 Graciano Manuel Maurício Matsumane Langa, titular do NUIT 103893569, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1 — designado, nos termos da alínea c) do artigo 20 e do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Director Nacional da Acção Social, no período de 7 de Março a 6 de Abril de 2016, totalizando 30 dias, em virtude do gozo de férias pelo titular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 29 de Junho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 5: Graciano Manuel Maurício Matsumane Langa, titular do NUIT 103893569, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1 — designado, nos termos da alínea c) do artigo 20 e do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Director Nacional da Acção Social, no período de 7 de Março a 6 de Abril de 2016, totalizando 30 dias, em virtude do gozo de férias pelo titular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.