Deliberação n.º 2/Conselho Universitario/UniSave/2025

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Deliberação n.º 2/Conselho Universitario/UniSave/2025

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Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave, apresentado pela direcção de tecnologias de informação e comunicação desta Universidade, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específica das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a criação das condições objectivas para a melhoria da organização e funcionamento do sistema de gestão académica.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado, por unanimidade, o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
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  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
  4. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave, apresentado pela direcção de tecnologias de informação e comunicação desta Universidade, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específica das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a criação das condições objectivas para a melhoria da organização e funcionamento do sistema de gestão académica.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado, por unanimidade, o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
  9. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
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