II SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 53/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 19 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Lista · p. 1 Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 3/Conselho Universitário/UniSave/2025.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave, apresentado pela direcção de tecnologias de informação e comunicação desta Universidade, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específica das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a criação das condições objectivas para a melhoria da organização e funcionamento do sistema de gestão académica.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado, por unanimidade, o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 3/Conselho Universitário/UniSave/2025 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025,
Texto do artigo · p. 1 o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento académico para as qualificações de graduação, apresentada pela Direcção Académica desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria a lei do subsistema do ensino superior e seu regulamento, o quadro nacional de qualificações, sistema nacional de acumulação e transferência de créditos académicos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a revisão pontual do regulamento académico para as qualificações de graduação.
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 19 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 3/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  13. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 2/Conselho Universitário/UniSave/2025
  16. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave, apresentado pela direcção de tecnologias de informação e comunicação desta Universidade, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específica das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a criação das condições objectivas para a melhoria da organização e funcionamento do sistema de gestão académica.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado, por unanimidade, o projecto de concepção do novo sistema de gestão académica da UniSave.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  22. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 3/Conselho Universitário/UniSave/2025 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025,
  23. Texto do artigo, página 1: o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento académico para as qualificações de graduação, apresentada pela Direcção Académica desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria a lei do subsistema do ensino superior e seu regulamento, o quadro nacional de qualificações, sistema nacional de acumulação e transferência de créditos académicos.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a revisão pontual do regulamento académico para as qualificações de graduação.
  26. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
  27. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
  29. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  30. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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