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- Texto do artigo, página 17: Administração Nacional de Estradas
- Texto do artigo, página 17: Delegação Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 17: Despachos De 9 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 17: Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 18: Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
- Texto do artigo, página 18: o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
- Texto do artigo, página 18: O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
- Texto do artigo, página 18: O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
- Texto do artigo, página 18: O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
- Texto do artigo, página 18: As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA Remuneração
- Texto do artigo, página 18: O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
- Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Litígios
- Número ou marcador, página 18: 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 18: 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
- Texto do artigo, página 18: submetido aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA Força maior
- Número ou marcador, página 18: 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
- Número ou marcador, página 18: 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
- Número ou marcador, página 18: 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
- Número ou marcador, página 18: 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
- Texto do artigo, página 18: 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
- Texto do artigo, página 18: A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
- Texto do artigo, página 18: Preço 27,27 MT
- Texto do artigo, página 18: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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