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Texto do artigo · p. 17 Administração Nacional de Estradas
Texto do artigo · p. 17 Delegação Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 17 Despachos De 9 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 17 Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 18 Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
Texto do artigo · p. 18 o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
Texto do artigo · p. 18 O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
Texto do artigo · p. 18 O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
Texto do artigo · p. 18 O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
Texto do artigo · p. 18 As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA Remuneração
Texto do artigo · p. 18 O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Litígios
Número ou marcador · p. 18 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
Texto do artigo · p. 18 submetido aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA Força maior
Número ou marcador · p. 18 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
Número ou marcador · p. 18 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
Número ou marcador · p. 18 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
Número ou marcador · p. 18 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
Texto do artigo · p. 18 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
Texto do artigo · p. 18 A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 18 Preço 27,27 MT
Texto do artigo · p. 18 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Administração Nacional de Estradas
  2. Texto do artigo, página 17: Delegação Provincial da Zambézia
  3. Texto do artigo, página 17: Despachos De 9 de Agosto de 2012:
  4. Texto do artigo, página 17: Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
  6. Texto do artigo, página 18: Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
  7. Texto do artigo, página 18: o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
  9. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
  11. Texto do artigo, página 18: O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
  13. Texto do artigo, página 18: O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
  15. Texto do artigo, página 18: O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
  17. Texto do artigo, página 18: As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA Remuneração
  19. Texto do artigo, página 18: O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
  21. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Litígios
  23. Número ou marcador, página 18: 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
  24. Número ou marcador, página 18: 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
  25. Texto do artigo, página 18: submetido aos órgãos competentes.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA Força maior
  27. Número ou marcador, página 18: 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
  28. Número ou marcador, página 18: 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
  29. Número ou marcador, página 18: 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 18: 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
  31. Número ou marcador, página 18: 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
  32. Texto do artigo, página 18: 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
  34. Texto do artigo, página 18: A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
  36. Texto do artigo, página 18: O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
  38. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
  39. Texto do artigo, página 18: Preço 27,27 MT
  40. Texto do artigo, página 18: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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