Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 5: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 5: De 12 de Novembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 5: António Sozinho Chirindza, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 8, índice 135, grupo salarial 1, titular do NUIT 101942473 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Setembro de 2015, 29 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do referido Estatuto a importância de 10680,77MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 89,77MT e as restantes no valor de 89,00MT cada, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 6: José Camela, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, grupo salarial 4, escalão 9, índice 153, titular do NUIT 101942295 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2002, 15 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 63516,60MT, a pagar em 240 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 265,25MT e as restantes no valor de 264,65MT cada, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Beatrice Caterina Thoma Kiener, directora do Centro de Documentação e Formação Fotográfica, titular do NUIT 101640231 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Abril de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 151 do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, a importância de 120 6046,80MT, a pagar em duzentas e quarenta prestações mensais, sendo a primeira no valor de 5026,93MT e as restantes no valor de 5025,19MT.
- Texto do artigo, página 6: Conselho Constitucional
- Texto do artigo, página 6: Despachos De 12 Agosto de 2015:
- Texto do artigo, página 6: Cândido Pascoal Machava, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — nomeado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
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