Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto, designo Marta Hilário da Conceição, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103076341, para, em regime de substituição, exercer a função de chefe de Repartição de Recursos Humanos, no período de 15 de Junho a 13 de Setembro de 2015, funcionária da Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pesca de Maputo.
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Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto, designo Marta Hilário da Conceição, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103076341, para, em regime de substituição, exercer a função de chefe de Repartição de Recursos Humanos, no período de 15 de Junho a 13 de Setembro de 2015, funcionária da Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pesca de Maputo.
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- Texto do artigo, página 6: Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto, designo Marta Hilário da Conceição, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103076341, para, em regime de substituição, exercer a função de chefe de Repartição de Recursos Humanos, no período de 15 de Junho a 13 de Setembro de 2015, funcionária da Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pesca de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 3 de dezembro de 2015. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Augusto Fernando Massuanganhe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 116897441, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, funcionário da Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 3 de Dezembro de 2015. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Aldina João, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, titular do NUIT 103075947, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, funcionária da Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 10 de Dezembro de 2015. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2016.)
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