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Texto do artigo · p. 8 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 9 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 8 Alice João Augusto Namagumela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Fátima da Conceição Luís Jaime Muchico, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Regina Alferes Caetano Mendoso, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Telma Marinho Subuana, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente
Texto do artigo · p. 8 para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da
Texto do artigo · p. 8 Zambézia em 18 de Junho de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 8: Despachos De 9 de Setembro de 2011:
  3. Texto do artigo, página 8: Alice João Augusto Namagumela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 8: Fátima da Conceição Luís Jaime Muchico, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 8: Regina Alferes Caetano Mendoso, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 8: Telma Marinho Subuana, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria da Província da Zambézia — promovida automaticamente
  7. Texto do artigo, página 8: para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da
  10. Texto do artigo, página 8: Zambézia em 18 de Junho de 2015.)
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