Despacho
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Nombora Massarongo, paginador A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2019, do Presidente do Conselhode Administração, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 41 908,45MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 41 908,45MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo. Ficacando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 18 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joana Chivure, revisor B, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Julho de 2019, Administradora do Pelouro, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 125,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 30 125,00MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho de 2019, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 27 323,00MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Zacarias Manjate, encadernador B, classe B,
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sebastião Moisés Malendja, paginador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 6 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 38 012,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o no 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, com base na remuneração de 38 012,00MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 30 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
- Texto do artigo, página 2: de 27 323,00MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Felisberto Luciano Nhantumbo, técnico superior N2, e exerceu a função de Director da Produção de Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 122 598,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 122 598,00MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo,13 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Tomás Alexandre Pessana, balconista A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 9 de Outubro de 2020, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 18 962,25MT, correspondente a 31 anos de serviço e calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 21 409,00MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 15 975,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 15 975,00MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 21 de Abril de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 28 690,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
- Texto do artigo, página 3: de 28 690,00MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Abril de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Adélia Elias Chinombe, revisora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 2 de Setembro de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 44 003,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 44 003,00MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro.)
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