II SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 54/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 18 de Março de 2022 II SÉRIE — Número 54
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Texto lido por imagem · p. 1 II SÉRIE — Número 54
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Nombora Massarongo, paginador A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2019, do Presidente do Conselhode Administração, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 41 908,45MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 41 908,45MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo. Ficacando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 18 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joana Chivure, revisor B, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Julho de 2019, Administradora do Pelouro, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 125,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 30 125,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho de 2019, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 27 323,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Zacarias Manjate, encadernador B, classe B,
Título de secção · p. 2 256 II SÉRIE — NÚMERO 54
Parágrafo · p. 2 escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 18 de Junho de 2019, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 16 775,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, com base na remuneração de 16 775,60MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sebastião Moisés Malendja, paginador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 6 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 38 012,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o no 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, com base na remuneração de 38 012,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 30 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
Texto do artigo · p. 2 de 27 323,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Felisberto Luciano Nhantumbo, técnico superior N2, e exerceu a função de Director da Produção de Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 122 598,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 122 598,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo,13 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Tomás Alexandre Pessana, balconista A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 9 de Outubro de 2020, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 18 962,25MT, correspondente a 31 anos de serviço e calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 21 409,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
Parágrafo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joaneta Jaime Muianga, servente, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 14 de Fevereiro de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral
Título de secção · p. 3 18 DE MARÇO DE 2022 257
Texto do artigo · p. 3 dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 15 975,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 15 975,00MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 21 de Abril de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 28 690,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
Texto do artigo · p. 3 de 28 690,00MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Abril de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Adélia Elias Chinombe, revisora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 2 de Setembro de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 44 003,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 44 003,00MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 2 de Setembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Adélia Elias Chinombe, revisora, classe A, escalão 4, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Agosto de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estado Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Nombora Massarongo, paginador A, classe A, escalão 3, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Maio de 2018, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Joana Chivure, revisora, classe A, escalão 5, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Joaneta Jaime Muianga, servente, classe U, escalão 11, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Fevereiro de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, classe C, escalão1, da Imperensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação até 27 de Março de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Raúl Dibobuane Peu, operador de guilhotina, classe A, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2021, 35 anos de serviço prestado aoEstado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador A, classe B, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Tomás Alexandre Pessana, balconista, classe A, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2020, 31 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Zacarias Manjate, encadernador B, classe B, escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 II SÉRIE — Número 54
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 54
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social. Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  15. Texto do artigo, página 1: Despachos
  16. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Nombora Massarongo, paginador A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho
  17. Texto do artigo, página 1: de 2019, do Presidente do Conselhode Administração, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 41 908,45MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 41 908,45MT.
  18. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo. Ficacando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 18 de Julho de 2019.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  20. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joana Chivure, revisor B, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Julho de 2019, Administradora do Pelouro, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 125,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 30 125,00MT.
  22. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  24. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
  25. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Junho de 2019, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 27 323,00MT.
  26. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  28. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Setembro.)
  29. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Zacarias Manjate, encadernador B, classe B,
  30. Título de secção, página 2: 256 II SÉRIE — NÚMERO 54
  31. Parágrafo, página 2: escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 18 de Junho de 2019, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 16 775,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, com base na remuneração de 16 775,60MT.
  32. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  34. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
  35. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sebastião Moisés Malendja, paginador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 6 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 38 012,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o no 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, com base na remuneração de 38 012,00MT.
  36. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  38. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Dezembro.)
  39. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 30 de Março
  40. Texto do artigo, página 2: de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 27 323,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
  41. Texto do artigo, página 2: de 27 323,00MT.
  42. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  44. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
  45. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Felisberto Luciano Nhantumbo, técnico superior N2, e exerceu a função de Director da Produção de Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 10 de Março de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 122 598,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 122 598,00MT.
  46. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo,13 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  48. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Dezembro.)
  49. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Tomás Alexandre Pessana, balconista A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 9 de Outubro de 2020, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 18 962,25MT, correspondente a 31 anos de serviço e calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 21 409,00MT.
  50. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  52. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
  53. Parágrafo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joaneta Jaime Muianga, servente, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 14 de Fevereiro de 2020, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral
  54. Título de secção, página 3: 18 DE MARÇO DE 2022 257
  55. Texto do artigo, página 3: dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 15 975,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 15 975,00MT.
  56. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  57. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  58. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Janeiro de 2021.)
  59. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 21 de Abril de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 28 690,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração
  60. Texto do artigo, página 3: de 28 690,00MT.
  61. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  63. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
  64. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Abril de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Adélia Elias Chinombe, revisora A, da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 2 de Setembro de 2021, do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 44 003,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 44 003,00MT.
  65. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  67. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 8 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro.)
  68. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  69. Texto do artigo, página 3: Despachos
  70. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  71. Texto do artigo, página 3: De 2 de Setembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  72. Texto do artigo, página 3: Adélia Elias Chinombe, revisora, classe A, escalão 4, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Agosto de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estado Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  73. Texto do artigo, página 3: Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  74. Texto do artigo, página 3: Fernando Nombora Massarongo, paginador A, classe A, escalão 3, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Maio de 2018, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  75. Texto do artigo, página 3: Joana Chivure, revisora, classe A, escalão 5, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  76. Texto do artigo, página 3: Joaneta Jaime Muianga, servente, classe U, escalão 11, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Fevereiro de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  77. Texto do artigo, página 3: Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, classe C, escalão1, da Imperensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação até 27 de Março de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  78. Texto do artigo, página 3: Raúl Dibobuane Peu, operador de guilhotina, classe A, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2021, 35 anos de serviço prestado aoEstado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  79. Texto do artigo, página 3: Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador A, classe B, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  80. Texto do artigo, página 3: Tomás Alexandre Pessana, balconista, classe A, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2020, 31 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  81. Texto do artigo, página 3: Zacarias Manjate, encadernador B, classe B, escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  82. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  83. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Instituto Nacional de Previdência Social
  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado