Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 2 de Setembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Adélia Elias Chinombe, revisora, classe A, escalão 4, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Agosto de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estado Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Nombora Massarongo, paginador A, classe A, escalão 3, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Maio de 2018, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Joana Chivure, revisora, classe A, escalão 5, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Joaneta Jaime Muianga, servente, classe U, escalão 11, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Fevereiro de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, classe C, escalão1, da Imperensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação até 27 de Março de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Raúl Dibobuane Peu, operador de guilhotina, classe A, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2021, 35 anos de serviço prestado aoEstado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador A, classe B, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Tomás Alexandre Pessana, balconista, classe A, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2020, 31 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Zacarias Manjate, encadernador B, classe B, escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 2 de Setembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: Adélia Elias Chinombe, revisora, classe A, escalão 4, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Agosto de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estado Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 3: Beatriz Joaquina Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 3: Fernando Nombora Massarongo, paginador A, classe A, escalão 3, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Maio de 2018, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 3: Joana Chivure, revisora, classe A, escalão 5, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 3: Joaneta Jaime Muianga, servente, classe U, escalão 11, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Fevereiro de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 3: Palmira Carlos Mendes Mabunda, encadernadora A, classe C, escalão1, da Imperensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação até 27 de Março de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  9. Texto do artigo, página 3: Raúl Dibobuane Peu, operador de guilhotina, classe A, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2021, 35 anos de serviço prestado aoEstado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 3: Sérgio Filimone Chinhangue, encadernador A, classe B, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 3: Tomás Alexandre Pessana, balconista, classe A, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2020, 31 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 3: Zacarias Manjate, encadernador B, classe B, escalão 1, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho de 2019, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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