De 14 de Agosto de 2008:

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De 14 de Agosto de 2008:

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Texto do artigo · p. 13 De 14 de Agosto de 2008:
Texto do artigo · p. 13 Alberto Muacanha, técnico profissional da acção social, classe C, escalão 1 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
Texto do artigo · p. 13 Maria da Consolata Elias Alfredo, técnica profissional da acção social, classe E — destacada, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
Texto do artigo · p. 13 Félix Alberto Velho, agente de serviço, classe C, escalão 1 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visados pelo Tribunal administrativo em 12 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 13: De 14 de Agosto de 2008:
  2. Texto do artigo, página 13: Alberto Muacanha, técnico profissional da acção social, classe C, escalão 1 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
  3. Texto do artigo, página 13: Maria da Consolata Elias Alfredo, técnica profissional da acção social, classe E — destacada, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 13: Félix Alberto Velho, agente de serviço, classe C, escalão 1 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 13: (Visados pelo Tribunal administrativo em 12 de Dezembro.)
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