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Texto do artigo · p. 14 De 28 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Fernanda Arminda António, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe da Repartição de Recursos Humanos e Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Isaura Maria Arsénia Severiano, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe da secretaria do Instituto Nacional de Acção Social de Cabo Delgado, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Maria Laurinda do Rosário Napica Carapito, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Acção Social de Cabo Delgado, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 (Anotados pelo Tribunal administrativo em 9 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 14: De 28 de Abril de 2011:
  2. Texto do artigo, página 14: Fernanda Arminda António, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe da Repartição de Recursos Humanos e Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 14: Isaura Maria Arsénia Severiano, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe da secretaria do Instituto Nacional de Acção Social de Cabo Delgado, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 14: Maria Laurinda do Rosário Napica Carapito, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3 — cessa as funções que vinha exercendo de chefe de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Acção Social de Cabo Delgado, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 14: (Anotados pelo Tribunal administrativo em 9 de Junho.)
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