De 30 de Agosto de 2008:

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De 30 de Agosto de 2008:

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Texto do artigo · p. 15 De 30 de Agosto de 2008:
Texto do artigo · p. 15 João Domingos Rodrigues, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe C, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Raimundo Vicente, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Sabina Fernando Mimbi, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Ali Júlio, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Rosária Alegre Vicente, enquadrada na carreira de agente de educação de infância, classe B, escalão 3, classificada em 2.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 (Visados pelo Tribunal administrativo em 1 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: De 30 de Agosto de 2008:
  2. Texto do artigo, página 15: João Domingos Rodrigues, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe C, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 15: Raimundo Vicente, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 15: Sabina Fernando Mimbi, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 15: Ali Júlio, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 15: Rosária Alegre Vicente, enquadrada na carreira de agente de educação de infância, classe B, escalão 3, classificada em 2.º lugar na lista de classificação da avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 15: (Visados pelo Tribunal administrativo em 1 de Dezembro.)
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