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Texto do artigo · p. 3 De 28 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 Amisse Ernesto, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Libertino Américo Motiua, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Júlio João, inspector técnico, classe C, escalão 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Fausto Francisco Joaquim Dauce, assistente técnico de migração, classe C, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Flora Maria Napala Mutiniua, assistente técnica, classe C, escalão 2
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Joana Joaquim António da Costa, assistente técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Sezar António, assistente técnico de identificação civil, classe E
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Ana Azarias Mate, agente de educação de infância, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Juliana Samuel, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Luísa Cassai Macário Madal, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Luísa Soares Carroa, agente de educação de infância, classe C, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Horácio Carlos Colete, auxiliar administrativo, classe U, escalão 9
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Alberto Etupito, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Bernardo, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Abujate Assiaca André, agente de serviço, classe U, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Francisco Abdul Passuli, agente de serviço, classe U, escalão 7
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Maria Cecília Hussene Canana, agente de serviço, classe U, escalão 2
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 28 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 3: Amisse Ernesto, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Libertino Américo Motiua, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Júlio João, inspector técnico, classe C, escalão 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Fausto Francisco Joaquim Dauce, assistente técnico de migração, classe C, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 3: Flora Maria Napala Mutiniua, assistente técnica, classe C, escalão 2
  7. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 3: Joana Joaquim António da Costa, assistente técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 3: Sezar António, assistente técnico de identificação civil, classe E
  10. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 3: Ana Azarias Mate, agente de educação de infância, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 3: Juliana Samuel, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 3: Luísa Cassai Macário Madal, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 3: Luísa Soares Carroa, agente de educação de infância, classe C, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 3: Horácio Carlos Colete, auxiliar administrativo, classe U, escalão 9
  16. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 3: Alberto Etupito, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 3: Manuel Bernardo, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 3: Abujate Assiaca André, agente de serviço, classe U, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 3: Francisco Abdul Passuli, agente de serviço, classe U, escalão 7
  21. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 3: Maria Cecília Hussene Canana, agente de serviço, classe U, escalão 2
  23. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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