De 28 de Fevereiro:
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De 28 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 3: De 28 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 3: Amisse Ernesto, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Libertino Américo Motiua, técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Júlio João, inspector técnico, classe C, escalão 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Fausto Francisco Joaquim Dauce, assistente técnico de migração, classe C, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Flora Maria Napala Mutiniua, assistente técnica, classe C, escalão 2
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- Texto do artigo, página 3: Joana Joaquim António da Costa, assistente técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Sezar António, assistente técnico de identificação civil, classe E
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- Texto do artigo, página 3: Ana Azarias Mate, agente de educação de infância, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Juliana Samuel, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Luísa Cassai Macário Madal, agente de educação de infância, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Luísa Soares Carroa, agente de educação de infância, classe C, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Horácio Carlos Colete, auxiliar administrativo, classe U, escalão 9
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Alberto Etupito, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Manuel Bernardo, operário, classe U, escalão 9 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Abujate Assiaca André, agente de serviço, classe U, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Francisco Abdul Passuli, agente de serviço, classe U, escalão 7
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maria Cecília Hussene Canana, agente de serviço, classe U, escalão 2
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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