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Texto do artigo · p. 26 Municipío da Matola
Texto do artigo · p. 26 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 26 Despacho
Texto do artigo · p. 26 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 60, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 62 e o n.º 1 do artigo 63, todos da Lei n.º 2/1997, de 18 de Fevereiro, nomeio Júlio Eduardo Mahumane para o cargo de Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional,
Texto do artigo · p. 27 e nos termos do n.º 1 do artigo 63 do Diploma legal citado, delego ao Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 27 1. Assegurar a promoção, progressão e enquadramento de funcionários municipais, contratados no quadro de pessoal;
Texto do artigo · p. 27 2. Promover a formação dos funcionários do Município;
Texto do artigo · p. 27 3. Assegurar a implantação do Programa de Governação Aberta do Presidente do Conselho Municipal;
Texto do artigo · p. 27 4. Melhorar as condições de funcionamento da sede da Autoridade Tradicional;
Texto do artigo · p. 27 5. Melhorar a capacidade de articulação das Vereações que compõem o Conselho Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 27 6. Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos e necessários ao funcionamento dos serviços;
Texto do artigo · p. 27 7. Mandar publicar as decisões e deliberações que disso careçam nos locais de estilo.
Texto do artigo · p. 27 As competências ora atribuídas não deverão ser subdelegadas pelo
Texto do artigo · p. 27 delegado. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Matola, 5 de Junho de 2013. — O Presidente interino, António
Texto do artigo · p. 27 Valente Mungone Matlhava.
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  1. Texto do artigo, página 26: Municipío da Matola
  2. Texto do artigo, página 26: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 26: Despacho
  4. Texto do artigo, página 26: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 60, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 62 e o n.º 1 do artigo 63, todos da Lei n.º 2/1997, de 18 de Fevereiro, nomeio Júlio Eduardo Mahumane para o cargo de Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional,
  5. Texto do artigo, página 27: e nos termos do n.º 1 do artigo 63 do Diploma legal citado, delego ao Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional, as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 27: 1. Assegurar a promoção, progressão e enquadramento de funcionários municipais, contratados no quadro de pessoal;
  7. Texto do artigo, página 27: 2. Promover a formação dos funcionários do Município;
  8. Texto do artigo, página 27: 3. Assegurar a implantação do Programa de Governação Aberta do Presidente do Conselho Municipal;
  9. Texto do artigo, página 27: 4. Melhorar as condições de funcionamento da sede da Autoridade Tradicional;
  10. Texto do artigo, página 27: 5. Melhorar a capacidade de articulação das Vereações que compõem o Conselho Municipal da Matola;
  11. Texto do artigo, página 27: 6. Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos e necessários ao funcionamento dos serviços;
  12. Texto do artigo, página 27: 7. Mandar publicar as decisões e deliberações que disso careçam nos locais de estilo.
  13. Texto do artigo, página 27: As competências ora atribuídas não deverão ser subdelegadas pelo
  14. Texto do artigo, página 27: delegado. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Matola, 5 de Junho de 2013. — O Presidente interino, António
  15. Texto do artigo, página 27: Valente Mungone Matlhava.
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