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- Texto do artigo, página 26: Municipío da Matola
- Texto do artigo, página 26: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 26: Despacho
- Texto do artigo, página 26: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 60, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 62 e o n.º 1 do artigo 63, todos da Lei n.º 2/1997, de 18 de Fevereiro, nomeio Júlio Eduardo Mahumane para o cargo de Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional,
- Texto do artigo, página 27: e nos termos do n.º 1 do artigo 63 do Diploma legal citado, delego ao Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 27: 1. Assegurar a promoção, progressão e enquadramento de funcionários municipais, contratados no quadro de pessoal;
- Texto do artigo, página 27: 2. Promover a formação dos funcionários do Município;
- Texto do artigo, página 27: 3. Assegurar a implantação do Programa de Governação Aberta do Presidente do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 27: 4. Melhorar as condições de funcionamento da sede da Autoridade Tradicional;
- Texto do artigo, página 27: 5. Melhorar a capacidade de articulação das Vereações que compõem o Conselho Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 27: 6. Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos e necessários ao funcionamento dos serviços;
- Texto do artigo, página 27: 7. Mandar publicar as decisões e deliberações que disso careçam nos locais de estilo.
- Texto do artigo, página 27: As competências ora atribuídas não deverão ser subdelegadas pelo
- Texto do artigo, página 27: delegado. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Matola, 5 de Junho de 2013. — O Presidente interino, António
- Texto do artigo, página 27: Valente Mungone Matlhava.
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