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Texto do artigo · p. 6 De 9 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Reves Lino Jorge Meneses, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Manganja da Costa transferido, por conveniência de serviço, para o Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 2 do artigo 118 do respectivo Regulamento.
Texto do artigo · p. 6 Malimuge Bringuinho Andrade, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Inhassunge transferido, por conveniência de serviço, para a Direcção Provincial de Agricultura da Zambézia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 118 do respectivo Regulamento.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 9 de Setembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 6: Reves Lino Jorge Meneses, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Manganja da Costa transferido, por conveniência de serviço, para o Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 2 do artigo 118 do respectivo Regulamento.
  3. Texto do artigo, página 6: Malimuge Bringuinho Andrade, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Inhassunge transferido, por conveniência de serviço, para a Direcção Provincial de Agricultura da Zambézia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 118 do respectivo Regulamento.
  4. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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