De 15 de Novembro de 2011: — António Rafael Cassamo, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do respectivo Regulamento, e alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Fauna Bravia, na Direcção Provincial de Agricultura. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2012.)

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De 15 de Novembro de 2011: — António Rafael Cassamo, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do respectivo Regulamento, e alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Fauna Bravia, na Direcção Provincial de Agricultura. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2012.)

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